Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E DE ANUIDADES. ATIVIDADE-FIM DE MAGISTÉRIO E EDUCAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Conselho Regional de Química contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de inscrição profissional de servidor público ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), determinar o cancelamento do registro com efeitos retroativos e condenar a autarquia à repetição do indébito tributário no valor de R$ 2.723,83. A autarquia apelante sustenta a natureza híbrida do cargo e a regularidade do fato gerador pela inscrição ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público federal, ocupante do cargo de Professor EBTT em Instituto Federal de Educação, está obrigado a manter inscrição e a pagar anuidades perante o Conselho Regional de Química, diante do exercício da atividade de docência e do espectro de sua atuação institucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exercício da atividade docente em Institutos Federais de Educação constitui atividade eminentemente educacional e pedagógica, não se sujeitando ao poder de polícia e à fiscalização de conselhos de regulamentação profissional, mas sim ao controle, regulação e supervisão exclusivos do Ministério da Educação (MEC). 4. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico possui natureza funcional única e indivisível, sendo inviável cindir a fiscalização de sua atividade com base na modalidade de aula ministrada, incidindo a dispensa de registro prevista no art. 93 do Decreto nº 9.235/2017 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 5. Dedicando-se o profissional estritamente a funções pedagógicas, sem demandar responsabilidade técnica por atribuições privativas da profissão de químico, não subsiste base legal para a manutenção compulsória do registro nem para a cobrança de anuidades após o pedido de baixa. 6. A inexigibilidade do registro descaracteriza o fato gerador da contribuição profissional, impondo-se a repetição do indébito tributário pago sob iminência de sanções fiscais e vício de voluntariedade. 7. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados quando encontrar motivação suficiente para dirimir a controvérsia (STJ, AgInt no REsp 1864009/CE). Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida para manter integralmente a sentença recorrida. Dispositivos relevantes citados: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 9º, VI, VIII e IX; Decreto nº 9.235/2017, art. 93; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1864009/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 30/11/2020, DJe de 02/12/2020.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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2ª Turma · TRF6 · presidente: Luciana Pinheiro Costa
Composição: Luciana Pinheiro Costa (presidente); Boson Gambogi; Klaus Kuschel; Pedro Felipe Santos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.