Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – LIMITAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS EM 30% – DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 – CONTRATO QUE NÃO DESTOOU DO PARÂMETRO NORMATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque e os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite máximo de 30%. Se o desconto realizado pela instituição financeira ré observou a limitação legal e não restou demonstrado que havia outros mútuos precedentes ao discutido, deve ser julgado improcedente o pleito inaugural. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.