Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 496 do STF (julgamento de 26/02/2008)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no julgamento verificado, presente tratado de cooperação em matéria penal firmado pelo Brasil e pela República Italiana – integrado à ordem jurídica nacional –, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, muito embora sem o alcance da eficácia modificativa, reconhecendo-se que o Ministério Público italiano possui legitimidade para expedir carta rogatória.
Pelo exposto, acompanho o Relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido de acolher os embargos de declaração opostos, sem garantir ao recurso os pretendidos efeitos infringentes. É o meu voto. 23 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1658125. Debate 13/12/2011 PRIMEIRA TURMA EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 87.759 DISTRITO FEDERAL O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Afastamos a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para interpor os declaratórios, porque não atua como Estado acusador, mas como fiscal da lei. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - E também assentar que o Ministério Público italiano tem legitimidade para expedir carta rogatória, que era o principal problema. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Tem legitimidade. É que o paciente ou o impetrante evocou a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para intervir no habeas corpus. É parte ilegítima se intervém como Estado acusador, mas é parte legítima como fiscal da lei, porque, senão, não teríamos nem o parecer nos autos. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Tem? A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Tem legitimidade. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX -É, porque o Ministério Público de lá faz parte da magistratura. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - E os nossos tratados garantem isso. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Como fiscal da lei pode interpor declaratórios. […]
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O STF HC 87.759 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.