Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração – Alegação de omissão quanto à análise de circunstâncias supervenientes relacionadas à alegada ressocialização do embargante, tratamento para dependência química, manutenção de vínculo empregatício e ausência de novos delitos, com pedido de abrandamento do regime prisional e prequestionamento da matéria – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão da prova e de matéria já decidida, em busca de indevido efeito infringente – Recurso que não pode ser manejado como se fosse apelação – Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no decisum objurgado – Regime inicial fechado expressamente fundamentado na reincidência e nos maus antecedentes do embargante, em observância aos artigos 33 e 59 do Código Penal – Circunstâncias supervenientes que não possuem o condão de afastar os fundamentos adotados no julgamento – Julgador que não está obrigado a enfrentar um a um todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia – Acórdão que observou integralmente o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal – Inviabilidade do prequestionamento quando ausente qualquer vício no julgado, notadamente porque as matérias debatidas já foram expressamente consideradas prequestionadas para eventual interposição de recursos às Cortes Superiores – Embargos declaratórios manifestamente incabíveis – Recurso não conhecido.
tidas já foram expressamente consideradas prequestionadas para eventual interposição de recursos às Cortes Superiores – Embargos declaratórios manifestamente incabíveis – Recurso não conhecido
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.