Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPRESENTAÇÃO SINDICAL ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por ilegitimidade ativa das exequentes e as condenou ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legitimidade ativa das apelantes para pleitear o cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 37.012/2009, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), diante da existência de representação sindical específica pelo SINPROESEMMA e pelo SINDSAÚDE. III. Razões de decidir 3. O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF/88, veda a sobreposição de mais de um organismo representativo da mesma categoria profissional. 4. As apelantes são representadas por sindicatos específicos (SINPROESEMMA e SINDSAÚDE), inviabilizando sua representação pelo SINTSEP e, consequentemente, sua legitimidade para executar a sentença coletiva obtida por este. 5. O transporte in utilibus da coisa julgada é inaplicável ao caso, pois os efeitos da decisão coletiva estão limitados aos servidores vinculados ao SINTSEP. 6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que sindicatos de maior abrangência não podem representar servidores vinculados a entidades sindicais específicas. 7. A majoração dos honorários sucumbenciais, conforme art. 85, § 11, do CPC, de 10% para 15% do valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida às recorrentes. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O servidor que integra categoria profissional com representação sindical específica não pode ser substituído por sindicato de abrangência genérica. 2. O transporte in utilibus da coisa julgada é inaplicável a servidores vinculados a sindicatos distintos daquele que obteve a sentença coletiva.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.