Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA AUTÔNOMA E ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DOS CRÉDITOS. A penhora no rosto dos autos, decorrente de processo cível relacionado a contrato de honorários advocatícios em que o exequente figura como executado, não autoriza a constrição integral dos eventuais créditos trabalhistas, em detrimento dos honorários advocatícios contratuais da presente ação. Assim, a decisão que deferiu a reserva de valores para pagamento de honorários contratuais ao advogado do exequente está em consonância com o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, bem como com os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.904/96, que asseguram aos honorários advocatícios natureza privilegiada e a possibilidade de execução nos próprios autos. Eventuais débitos do exequente não podem interferir neste direito. Agravo de petição do terceiro interessado ao qual se nega provimento. CURITIBA/PR, 02 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MAURO CARDOZO
Agravo de petição do terceiro interessado ao qual se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.