Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME TEMA 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A APLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO E (II) SABER SE HOUVE O DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO.III. RAZÕES DE DECIDIRO TEMA 1.184 DO STF PERMITE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO A COMPETÊNCIA DE CADA ENTE FEDERADO. NO CASO, O VALOR DA CAUSA É INFERIOR A R$ 10.000,00, E HOUVE MAIS DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR É LEGÍTIMA QUANDO NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO. A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERADOS PARA DEFINIR PEQUENO VALOR NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37 E 70; CPC, ARTS. 85, § 3º, 485, II, E 927; RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, ARTS. 1º, §§ 1º E 3º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.184, RE Nº 1.355.208, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, J. 19.12.2023; STF, RE Nº 1.355.208 ED, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 12.04.2024 A 19.04.2024; STJ, RESP Nº 1.185.036/PE, PRIMEIRA SEÇÃO, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 08.09.2010; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2246640-24.2015.8.26.0000, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL. DES. EUTÁLIO PORTO, J. 03.03.2016; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2143805-89.2014.8.26.0000, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL. DES. FORTES MUNIZ, J. 12.03.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Richard Bassan (OAB: 222053/SP) (Procurador) - 1° andar
RECURSO DESPROVIDO.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.