Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERRUPÇÃO E INSTABILIDADE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA INDIVIDUALIZADA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação de danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. 2. A autora sustenta falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica na localidade onde reside e requer a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. Alega omissão da sentença quanto à análise de prova emprestada e à configuração de dano moral in re ipsa. 3. O juízo de primeiro grau concluiu pela insuficiência probatória e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as alegadas interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica foram suficientemente comprovadas em relação à unidade consumidora da autora; e (ii) saber se a prova produzida é apta a demonstrar dano moral indenizável e o nexo causal necessário à responsabilização da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica é regida pelo CDC. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, desde que demonstrados o dano e o nexo causal. 6. A responsabilidade objetiva não afasta o ônus da parte autora de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 7. As provas apresentadas possuem caráter genérico e não demonstram que a unidade consumidora da autora foi efetivamente atingida pelas alegadas falhas na prestação do serviço. 8. O laudo técnico juntado aos autos não individualiza a situação da autora nem estabelece vinculação específica com sua unidade consumidora. 9. A ausência de comprovação concreta do dano e do nexo causal impede o reconhecimento da responsabilidade civil da concessionária. 10. Não se admite a configuração automática de dano moral em razão de alegadas interrupções genéricas no fornecimento de energia elétrica sem demonstração individualizada da repercussão lesiva sofrida pelo consumidor. 11. A existência de múltiplas demandas semelhantes, instruídas com documentação padronizada e genérica, reforça a necessidade de rigor na verificação da individualização dos fatos alegados, em conformidade com a Súmula 33 do TJPI e o Tema 1.198 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica, ainda que objetiva, exige a comprovação do dano e do nexo causal. 2. A juntada de provas genéricas e desacompanhadas de demonstração de repercussão específica na unidade consumidora não é suficiente para caracterizar falha na prestação do serviço e dano moral indenizável. 3. Não há dano moral in re ipsa decorrente de alegadas interrupções genéricas no fornecimento de energia elétrica sem prova individualizada da lesão." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800022-03.2018.8.18.0039 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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