Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ABORDADAS NO ACORDÃO IMPUGNADO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Observa-se que na decisão atacada foi destacado que o embargante, na função de prefeito do município de Formosa da Serra Negra, voluntariamente, descontou da remuneração dos servidores públicos as contribuições devidas, sem que estas tenham sido efetivamente repassadas à Unidade Gestora do RPPS – IPAM. 2. Constata-se que no acórdão guerreado foi ressaltada a ausência de necessidade de dolo específico para a caracterização do crime de apropriação indébita previdenciária. 3. O julgador não está obrigado a rebater cada uma das teses aventadas pela defesa, ao proferir decisão nos autos, bastando que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, como ocorreu no caso em questão, no qual, repisa-se, estão plenamente demonstradas as razões que levaram ao desprovimento do recurso interposto. 4. Verifica-se a inexistência de omissão a ser sanada, restando patente o intuito do embargante tão-somente de ver rediscutida matéria já exaustivamente enfrentada no acórdão embargado, não se amoldando, pois, às hipóteses cuja análise se mostra possível em sede de embargos declaratórios. 5. Embargos rejeitados. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.