Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra o Município de Jundiaí, visando ao recebimento do medicamento INVEGA SUSTENNA (Palmitato Paliperidona), necessário para o tratamento de Esquizofrenia Esquizoafetiva (CID X F 25.0). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Exercer o juízo de conformidade do acórdão com o decidido pelo Col. Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Temas 6 e 1234-STF de observância obrigatória e aplicabilidade imediata aos processos em curso. Anulação da sentença para que, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, seja oportunizada a juntada de documentos, de modo a viabilizar a demonstração, pela impetrante, do preenchimento dos requisitos fixados nos enunciados vinculantes. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Exercido o juízo de retratação para anular o feito, desde a origem, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, mantida a tutela de urgência, restando prejudicado o recurso. Teses de julgamento: 1. Aplicação imediata dos requisitos dos Temas 6 e 1234 às demandas em tramitação. 2. Necessidade de observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e não surpresa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.030, II; art. 489, § 1º, V e VI; art. 927, III, §1º. Jurisprudência Citada: STF, RE 566.471/RN, Tema 6. STF, RE 1.366.243/SC, Tema 1234. TJSP, Apelação Cível 0038286-18.2008.8.26.0309, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 06.05.2026.
Exercido o juízo de retratação para anular o feito, desde a origem, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, mantida a tutela de urgência, restando prejudicado o recurso.
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.