Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO. LEI MUNICIPAL Nº 611/1999. NORMA AUTOAPLICÁVEL. EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR LEI POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por servidores públicos estatutários, ocupantes do cargo de professor do Município de Xique-Xique, contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, fundamentada na ausência de prova pré-constituída, sob o entendimento de necessidade de dilação probatória quanto à regulamentação e aos requisitos para concessão da Gratificação de Incentivo ao Magistério, prevista no art. 35, X, da Lei Municipal nº 611/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há necessidade de dilação probatória e se os professores municipais possuem direito líquido e certo ao recebimento da Gratificação de Incentivo ao Magistério prevista na Lei Municipal nº 611/1999. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O art. 35, X, da Lei Municipal nº 611/1999 possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, por fixar objetivamente o percentual da gratificação e o universo de beneficiários, sem condicionamento à regulamentação infralegal. 2. A demonstração do fato gerador do direito restringe-se à condição de professor efetivo em exercício, sendo desnecessária a dilação probatória. 3. A Lei Municipal nº 679/2001 instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, revogando disposições anteriores e extinguindo a Gratificação de Incentivo ao Magistério. 4. A ausência de direito líquido e certo decorre da perda de vigência da norma instituidora da gratificação, impondo a manutenção da denegação da segurança, ainda que por fundamento diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.