Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PRESENÇA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Dentre os requisitos de admissibilidade encontra-se o interesse recursal exigido pelo art. 996 do CPC/16 que nele se embuto a utilidade do recurso somado ao art. 6º do CPC, que exige decisão efetiva. Portanto, somente abre juízo positivo de admissibilidade, se o recurso tiver a probabilidade de melhorar, ainda que minimamente, a situação do recorrente, o que não ocorre quando o recurso ataca o efeito de recebimento do agravo de instrumento, sendo que o referido recurso já foi julgado pelo mérito, ou seja, a decisão recorrida foi substituída pelo acórdão que o julgou, o que traz a perda de objeto superveniente do art. 996, do CPC. II – Recurso não conhecido.
II – Recurso não conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.