Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO À SAÚDE – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HIPÓTESE DE DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO – PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO EXIGIDO EM LEI – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária da sentença que condenou os réus, Entes Públicos, ao fornecimento de medicamento não padronizado no SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Hipótese em que a sentença condenou os réus, Entes Públicos, ao fornecimento de medicamento não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, sob a égide do novo Código de Processo Civil, evoluiu para reconhecer que sentenças que envolvam valores mensuráveis por simples cálculos aritméticos podem ser consideradas líquidas para fins de aferição do Reexame Necessário. 4. No caso concreto, o fornecimento do medicamento, ainda que projetado por 100 anos, não ultrapassa o patamar atual de 100 salários mínimos exigido pelo art. 496, § 3º, incisos II e III, do CPC, sendo, portanto, dispensável a remessa necessária. IV. DISPOSITIVO 5. Remessa Necessária não conhecida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.