Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS POR ESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. LITISPENDÊNCIA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR COM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL COM PLURALIDADE DE RÉUS E EXPRESSIVO ACERVO PROBATÓRIO. REVISÃO NONAGESIMAL. ATRASO QUE NÃO ACARRETA AUTOMÁTICA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE AO JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não se conhece de alegações que reproduzem teses já apreciadas em habeas corpus anteriormente julgados por esta Corte, ausente fato novo ou alteração superveniente apta a justificar nova análise. 2. A impetração de habeas corpus com identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação a writ anteriormente ajuizado e ainda pendente de julgamento caracteriza litispendência, inviabilizando o conhecimento do novo remédio constitucional. 3. O eventual descumprimento do prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP para revisão periódica da prisão preventiva não implica, por si só, a ilegalidade da custódia cautelar, exigindo-se a demonstração de situação excepcional apta a evidenciar constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. 4. A aferição do alegado excesso de prazo na formação da culpa deve observar as peculiaridades do caso concreto, não se restringindo a critério meramente cronológico, observando-se que, no caso, a complexidade da ação penal, decorrente do desmembramento de processo com elevado número de investigados, a pluralidade de réus, as múltiplas imputações e o expressivo acervo probatório, afastam, no caso, a alegação de demora desarrazoada. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada, com recomendação, de ofício, ao Juízo de origem para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em CONHECER parcialmente da impetração e, nessa parte, DENEGAR A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.