Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSAL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de instituição bancária, reconheceu a ilicitude da inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem a notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC, determinando a exclusão do registro e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O apelante pleiteia a majoração da indenização para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais, decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes sem prévia notificação, deve ser majorado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A inclusão do nome do consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem a notificação prévia viola o direito à informação previsto no CDC e configura ato ilícito ensejador de dano moral presumido (in re ipsa). A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a conduta do ofensor e a situação concreta do ofendido. No caso concreto, o valor de R$ 2.000,00 mostra-se adequado diante da existência de outros registros negativos no nome do autor, o que atenua os efeitos lesivos da inscrição indevida e afasta a necessidade de majoração do montante. A indenização por dano moral não tem natureza punitiva exclusiva nem visa ao enriquecimento da vítima, devendo cumprir função compensatória e pedagógica dentro de limites moderados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inclusão de consumidor em cadastro restritivo de crédito sem a notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC configura ato ilícito que enseja dano moral in re ipsa. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente a existência de outras inscrições negativas que atenuem o impacto da conduta lesiva. A função compensatória da indenização deve ser equilibrada com seu caráter pedagógico, vedando-se o enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.705.110/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.10.2020; STJ, REsp 1.193.764/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.11.2010.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.