Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MORA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar de despejo, determinando a desocupação do imóvel em razão de alegada mora do locatário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de controvérsia sobre a mora, diante do ajuizamento de ação de consignação em pagamento, obsta a concessão de liminar de despejo; (ii) verificar se a ausência de caução pelo locador inviabiliza a ordem liminar de desocupação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de liminar para desocupação do imóvel por falta de pagamento exige demonstração da inadimplência e da inexistência de garantia contratual, além da prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, conforme o art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. 4. A controvérsia sobre a existência da mora, em razão de suposto acordo verbal de redução do aluguel e do depósito judicial dos valores em ação de consignação em pagamento, configura prejudicialidade externa, impondo a suspensão da ação de despejo nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. 5. No mais, a ausência de caução prestada pelo locador, condição legal indispensável à efetivação da liminar de despejo, impede a manutenção da ordem de desocupação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A controvérsia quanto à mora do locatário, comprovada pelo ajuizamento de ação de consignação em pagamento, configura prejudicialidade externa que justifica a suspensão da ação de despejo e das medidas liminares dela decorrentes. 2. A ausência de caução no valor de três meses de aluguel impede a concessão da liminar de desocupação prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX; CPC, art. 313, V, "a". Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8007558-37.2021.8.05.0000, Rel. Des. Maurício Kertzman Szporer, j. 06.07.2021; TJBA, Agravo de Instrumento nº 8037801-61.2021.8.05.0000, Rel. Des. Emílio Salomão Pinto Resedá, j. 23.05.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.