Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIREITO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegada promoção na carreira do magistério municipal. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve julgamento extra petita e (ii) se a apelante faz jus ao recebimento de diferenças salariais. III. Razões de decidir 3. Uma vez verificado que foram analisados os pedidos formulados na inicial com base nos fundamentos apresentados pela parte, sem extrapolar os limites da causa de pedir, não merece prosperar a alegação de julgamento extra petita. 4. O ônus da prova quanto ao direito ao recebimento de eventuais diferenças salariais cabia à autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, obrigação da qual não se desincumbiu. 5. A promoção não ocorre de forma automática, demandando o preenchimento de requisitos legais, inclusive quanto à existência de vagas e disponibilidade financeira, não cabendo à parte autora pleitear diferenças salariais referentes à classe que não comprovou pertencer. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. Não há julgamento extra petita quando o juiz sentenciante analisa os pedidos conforme os fundamentos apresentados na petição inicial. 2. A promoção não ocorre de forma automática, não cabendo à parte autora pleitear diferenças salariais referentes à classe que não comprovou pertencer”. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv ApCiv 0800695-17.2019.8.10.0125, Rel. Desembargador Gervasio Protasio dos Santos Junior, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 12/01/2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.