Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro a liminar. Encontrando-se o feito suficientemente instruído, dispenso as informações do Tribunal a quo. Assim, dê-se imediata vista à Subprocuradoria-Geral da República. Em seguida, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília (DF), 22 de novembro de 2007. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
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O STJ HC 95.580 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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