Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução apresentados pela Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE objetivando o reconhecimento de ilegitimidade passiva e nulidade de título executivo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática da lavra da Presidência, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. II- Nesse sentido, conforme delineado na decisão agravada, o acórdão impugnado analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. III- Dessa forma, consoante ressaltado, para se chegar à conclusão diversa no caso concreto quanto à liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Com efeito, as razões recursais formuladas pela recorrente demonstram mero inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de questão satisfatoriamente examinada nas instâncias ordinárias. V - Agravo interno improvido.
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