Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PORÉM SEM PODERES PARA ATUAÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PARA EVITAR PRECLUSÃO (CPC/2015, ART. 104). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Feita a intimação pessoal por oficial de justiça, conta-se o prazo recursal da juntada aos autos do mandado cumprido. 2. O recurso adesivo deve ser interposto no prazo para responder ao recurso da contraparte (CPC/2015, art. 997, § 2º, I). 3. Embora o advogado constituído nos autos não tivesse poderes para atuar no segundo grau de jurisdição, deveria ter praticado o ato judicial necessário para evitar a preclusão, no caso, a interposição do recurso adesivo cabível, protestando pela posterior juntada do respectivo instrumento de mandato, nos termos do art. 104, caput, do CPC/2015. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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