Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS. LIMINAR MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, com base em instrumento particular de confissão de dívida e alienação fiduciária e notificação extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se os documentos apresentados pela agravada são suficientes para comprovar a mora e embasar a liminar de busca e apreensão, considerando as alegações de ausência de anexação do contrato principal de consórcio e de especificação de encargos contratuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, a constituição em mora do devedor pode ser comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, conforme consolidada jurisprudência do STJ e deste Tribunal.4. A apresentação do Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária de Bem Móvel devidamente assinado, associado à comprovação da notificação extrajudicial, é suficiente para embasar a busca e apreensão, inexistindo obrigatoriedade de anexação do contrato principal de consórcio.5. Não restou evidenciada qualquer irregularidade ou ausência de elementos essenciais à instrução da ação de busca e apreensão, tampouco qualquer ilegalidade ou abusividade na decisão que deferiu a liminar.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. Para concessão de liminar em ação de busca e apreensão, basta a apresentação do instrumento de confissão de dívida e alienação fiduciária e a comprovação de notificação extrajudicial, sendo desnecessária a anexação do contrato principal de consórcio. 2. A constituição em mora do devedor pode ser comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, conforme art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 425, VI; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5161248-88.2023.8.09.0087, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, julgado em 15/05/2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5585220-94.2020.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, julgado em 10/03/2021.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.