Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA COM CARACTERÍSTICAS DE CONDOMÍNIO OU LOTEAMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido para condená-la à extensão da rede de distribuição e à efetiva ligação de energia elétrica no imóvel do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a concessionária de energia elétrica pode transferir ao consumidor o ônus financeiro da extensão da rede de distribuição sob o fundamento de que o imóvel está situado em área com características de condomínio ou loteamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor busca o fornecimento regular de energia elétrica mediante extensão da rede e ligação da unidade consumidora em seu imóvel. A concessionária sustenta que a localização do imóvel em área com características de condomínio ou loteamento deslocaria ao consumidor a responsabilidade pelo custeio das obras necessárias à energização. Os elementos do processo não demonstram situação apta a afastar o dever da concessionária de promover a extensão da rede necessária ao atendimento da unidade consumidora. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, cabendo à concessionária adotar as providências necessárias para viabilizar o atendimento do usuário nas condições legalmente exigidas. A sentença reconhece corretamente o direito do autor à extensão da rede e à ligação de energia elétrica sem participação financeira, observadas as normas técnicas aplicáveis. Não há fundamento apto a justificar a reforma da sentença, razão pela qual sua manutenção é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802869-35.2025.8.18.0167 - Relator: ANTONIO DE PAIVA SALES - 2ª Turma Recursal - Data 13/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.