Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS –ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E QUE NÃO ARCOU COM O PREJUÍZO MATERIAL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Em que pese a possibilidade de o condutor requerer os danos materiais causados no veículo, faz-se necessário que ele demonstre que suportou as despesas para o conserto e/ou restituiu ao proprietário do bem o valor atinente a sua perda, emergindo disso a sua legitimidade para demandar em juízo. No caso, conforme fundamentado na sentença objurgada, denota-se que o Recorrente, na qualidade de condutor, não comprovou que pagou à proprietária do veículo pelo prejuízo sofrido, quiçá no importe pugnado. Nesse ínterim, é forçoso concluir pela sua ilegitimidade ativa para requerer eventuais danos materiais causados no veículo, haja vista que não demonstrou ser proprietário nem comprovou ter suportado despesas para o eventual conserto do bem ou restituição do seu valor ao efetivo proprietário. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.