Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA (AAS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INSURGÊNCIA QUANTO A AFRONTA DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º XXXV DA CF/88). TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO QUE VISA A PRESERVAR A EFICÁCIA DO SISTEMA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que tratam da implementação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, referente à remuneração do cargo de agente de segurança socioeducativo estadual. 2. O Recorrente se insurge para o fim de suspender a tramitação de processo individual, em razão do reconhecimento de litispendência com ação coletiva proposta por sindicato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser suspensa a ação individual em razão de litispendência com ação coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Ante a evidente identidade de pretensões, interesses e direitos que se encontram abarcados sobre os mesmos fundamentos jurídicos e motivações, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, respeitando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 60/STJ).4. A suspensão do processo individual visa a preservar a eficácia do sistema jurisdicional e harmonizar a interpretação do caso, considerando a macrolide em questão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A propositura de ação coletiva que abrange questões comuns a um grupo de servidores públicos suspende as ações individuais relacionadas, visando a preservação da eficácia do sistema jurisdicional e a harmonização da interpretação do caso concreto.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 5º; Tema 60/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1110549/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 26.10.2016; TJPR, 0009857-32.2021.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, j. 26.05.2023; Súmula nº 60/STJ.
Recurso conhecido e provido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.