Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SUPERAÇÃO. PROVIDÊNCIA REALIZADA NO CURSO DO WRIT. PREJUDICIALIDADE. REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A alegação de omissão do juízo singular resta prejudicada, diante da superveniência de decisões que apreciaram e mantiveram a prisão preventiva, esvaziando o objeto do writ nesse ponto; 2. No caso, a custódia cautelar foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito e o modus operandi delitivo, consistente na perseguição da vítima em via pública e execução mediante disparos de arma de fogo, circunstâncias que evidenciam periculosidade concreta; 3. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, bem como a apresentação espontânea, não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que a justifiquem, notadamente a garantia da ordem pública. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva, mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP; 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em conhecer parcialmente do habeas corpus – pela prejudicialidade – e, na extensão conhecida, DENEGAR A ORDEM
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.