Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de dilação de prazo para impugnação de cálculos judiciais e homologou os valores apurados pela Contadoria Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento do pedido de dilação de prazo para manifestação sobre cálculos configura cerceamento de defesa; e (ii) saber se a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foi adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo de cinco dias para manifestação sobre cálculos não se revela exíguo quando a matéria é de natureza aritmética e sem complexidade que justifique a prorrogação. 4. A alegação de ausência da perita assistente não foi acompanhada de comprovação documental suficiente para justificar impedimento relevante ao cumprimento do prazo. 5. Inexistência de cerceamento de defesa, uma vez que os agravantes dispuseram de prazo razoável para manifestação antes da homologação dos cálculos e não indicaram situação excepcional a justificar a dilação. 6. A ausência de fatos novos impede a retratação da decisão monocrática combatida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo para manifestação sobre cálculos judiciais pode ser considerado suficiente quando compatível com a natureza da matéria discutida, salvo demonstração de complexidade ou justo motivo. 2. A homologação de cálculos pela Contadoria Judicial presume-se regular quando realizada dentro dos parâmetros fixados judicialmente, não configurando cerceamento de defesa a ausência de prorrogação de prazo não justificada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, VI; 437, § 2º; 523, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5723646-47.2022; TJGO, AI 5456002-13.2020; TJGO, AI 5692054-60.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarteemail: [email protected] Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5975418-65.2024.8.09.0000Comarca de GoiâniaAgravante: Adriane Paranhos Verssino e OutrosAgravado: Lucemir de Castro FrançaRelator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.