Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INCLUSÃO DE AVALISTA AO POLO PASSIVO – POSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DE EFETIVIDADE PROCESSUAL E CELERIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É legítimo ao credor buscar a satisfação do crédito tanto do devedor principal quanto dos avalistas. Considerando que ambos os Agravados encontravam-se cônscios de sua obrigação frente a Agravante, e conforme documentação trazida aos autos, as provas induzem à validade da garantia prestada, conclui-se pela possibilidade de inclusão no polo passivo da relação jurídica processual do avalista constante na Cédula de Crédito Bancário. Registre-se que o avalista responde solidariamente pela integralidade do débito, conforme previsão expressa na cédula de crédito bancário, tendo legitimidade para figurar no polo passivo da execução de título extrajudicial derivada da conversão da ação de busca e apreensão, ocasião em que, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, será a parte avalista citada, sendo-lhe oportunizado apresentar defesa à pretensão nos autos originários. Medida que se coaduna com os princípios da efetividade, instrumentalidade das formas e razoável duração do processo. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.