Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno contra decisão que parcialmente proveu apelação em ação de busca e apreensão, reformando sentença que julgou procedente o pedido principal e improcedente o reconvencional. O agravante discorda da exclusão da comissão de permanência, da repetição do indébito e da distribuição do ônus da sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a validade da cobrança da comissão de permanência cumulativamente com outros encargos moratórios; (ii) o direito à repetição do indébito; e (iii) a correta distribuição do ônus da sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ, consolidada em súmulas, veda a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios. A decisão recorrida corretamente aplicou essa jurisprudência.4. A repetição do indébito é cabível em caso de cobrança indevida, conforme entendimento do STJ, inclusive com a possibilidade de repetição em dobro após determinada data. A decisão agravada atendeu a essa jurisprudência.5. A sucumbência é recíproca, devendo ser distribuída proporcionalmente, considerando a procedência parcial da reconvenção. A decisão agravada considerou essa característica.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno desprovido.1. A comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios. 2. A repetição do indébito é cabível em caso de cobrança indevida, podendo ser em dobro após 30/03/2021. 3. O ônus da sucumbência deve ser distribuído considerando a sucumbência recíproca." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5312953-13.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN AGRAVADO: WESLEY PIRES DA SILVARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Agravo interno desprovido.1. A comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios. 2. A repetição do indébito é cabível em caso de cobrança indevida, podendo ser em dobro após 30/03/2021. 3. O ônus da sucumbência deve ser distribuído considerando a sucumbência recíproca." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5312953-13.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN AGRAVADO: WESLEY PIRES DA SILVARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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