Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INCIDENTE DE CONCURSO DE CREDORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREFERÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO HONORÁRIO ATRIBUÍDO AO PATRONO DA APELANTE – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, I, CPC – ADVOGADO NÃO FIGURA NA AÇÃO EXECUTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VERBA NÃO INDIVIDUALIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A habilitação de crédito honorário exige prova documental idônea, individualização da verba e demonstração de título executivo autônomo. Não figurando o advogado no polo ativo da execução e inexistindo prova da verba honorária, descabe incluí-la no concurso de credores. A anterioridade da penhora somente se aplica entre créditos válidos e documentados, o que não é o caso do alegado crédito da apelante. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.