Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RURAL. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÔNUS DA PROVA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação reivindicatória de área rural de um alqueire, oriunda de subtração de imóvel maior de 28 alqueires, sob alegação de comprovação documental e testemunhal do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se estão presentes os requisitos necessários para a procedência da ação reivindicatória, especialmente quanto à individualização do bem imóvel objeto da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ação reivindicatória exige a demonstração cumulativa de três requisitos específicos: prova do domínio da coisa reivindicanda, individualização do bem e comprovação da posse injusta. 2. O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito recai sobre o autor da demanda, conforme art. 373, I do CPC. 3. Os registros imobiliários não demonstram a exata delimitação e confrontações do alqueire pretendido, impossibilitando sua individualização no contexto territorial. 4. A adequada delimitação do imóvel demanda prévia ação demarcatória para definição das raias do bem litigioso. IV. TESE(S) 1. A ausência de individualização do bem imóvel, requisito essencial da ação reivindicatória, impede a procedência do pedido. 2. A indefinição dos limites do imóvel reivindicado requer o prévio ajuizamento de ação demarcatória para fixação das confrontações. V. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; CPC, arts. 373, I, e 569,I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.152.148/SE, DJe 02/09/2013; TJGO, AC 0070228-41.2014.8.09.0112, rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª CC, DJe 01/07/2024; TJGO, AC 5017002-24.2018.8.09.0006, rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, 9ª CC, DJe 24/06/2024; TJGO, AC 0079286-91.2015.8.09.0093, rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª CC, DJe 15/04/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e desprovê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.