Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRAÇÃO DE COISA COMUM. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I – CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pelo réu/agravante em ação de arbitramento de alguém (demanda fundada em administração de coisa comum). II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se o postulante tem direito aos benefícios da justiça gratuita, à luz dos arts. 98 e 99 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da CF. III – RAZÕES DE DECIDIR: A presunção de veracidade da alegação de insuficiência (art. 99, § 3º, CPC) é relativa. Hipótese na qual a recorrente sem qualquer justificativa deixou de atender o comando judicial que determinou a apresentação de documentos probatórios de sua atual situação econômica. Presença, outrossim, de documentos que atestam autodeclaração de patrimônio de relevância, situação que demonstra aptidão financeira. Ausência de situação de miserabilidade econômica "in casu". IV – DISPOSITIVO E TESE: A gratuidade processual é reservada apenas àqueles que efetivamente necessitam de tal benesse e deferir o benefício da gratuidade que é custeado, em última análise, pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus de responsabilidade financeira que é de particular apto a efetuar tais recolhimentos, o que não se admite. Situação econômica do agravante que não se revela compatível com a suscitada miserabilidade aventada. Pedido de justiça gratuita indeferido. Decisão mantida Recurso não provido.
A gratuidade processual é reservada apenas àqueles que efetivamente necessitam de tal benesse e deferir o benefício da gratuidade que é custeado, em última análise, pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus de responsabilidade financeira que é de particular apto a efetuar tais recolhimentos, o que não se admite. Situação econômica do agravante que não se revela compatível com a suscitada miserabilidade aventada. Pedido de justiça gratuita indeferido. Decisão mantida Recurso não provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.