Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela autora em face de sentença que reconheceu a nulidade de contrato bancário e determinou a repetição do indébito, mas deixou de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente sustenta a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação não comprovada e requer a condenação do banco ao pagamento de compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, decorrentes de contrato bancário nulo e não comprovado pela instituição financeira, ensejam condenação por danos morais e qual o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 14 do CDC. A nulidade da contratação bancária e a ilegalidade dos descontos efetuados sobre benefício previdenciário restam incontroversas diante da ausência de insurgência recursal da instituição financeira. Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar reduzem arbitrariamente os rendimentos da consumidora hipossuficiente, circunstância apta a configurar dano moral indenizável. A indenização por dano moral possui dupla finalidade, compensatória e pedagógico-punitiva, devendo ser arbitrada com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor de R$ 5.000,00 revela-se adequado às peculiaridades do caso concreto e compatível com os parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado pela instituição financeira torna ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário do consumidor. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, diante da natureza alimentar da verba atingida. A responsabilidade civil das instituições financeiras em relações de consumo é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. A fixação da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297. TJPI, Remessa Necessária Cível nº 0800185-47.2018.8.18.0050, Rel. José Francisco do Nascimento, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 23.09.2022. TJPI, Apelação Cível nº 2016.0001.012875-9, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 24.02.2021. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802331-87.2024.8.18.0038 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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