Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC. CABIMENTO EXCLUSIVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I – CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra acórdão proferido por órgão colegiado, que deu provimento ao agravo de instrumento anteriormente manejado pela parte agravada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a admissibilidade do agravo interno interposto diretamente contra decisão colegiada. III – RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade recursal. A jurisprudência consolidada do STF, STJ e demais Tribunais rejeita agravo interno manejado contra decisão colegiada, reconhecendo sua manifesta inadmissibilidade. A utilização inadequada do recurso caracteriza abuso do direito de recorrer, impondo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV – DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno não conhecido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. Tese firmada: É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, por configurar erro grosseiro, vedada a aplicação da fungibilidade recursal (art. 1.021 do CPC). (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758613-23.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )
Agravo Interno não conhecido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. Tese firmada: É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, por configurar erro grosseiro, vedada a aplicação da fungibilidade recursal (art. 1.021 do CPC). (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758613-23.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.