Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30373378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 05/10/2021 18:24:07 Código de Controle do Documento: 0df012ed-20ac-4b39-bfd6-a00d83b5fab1
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