Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO. INVÁLIDA. TEMA 648, DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. MULTA DO ARTIGO 400, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.000, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RESP N.º 1.349.453/MS (TEMANº648/STJ). RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito, quando a autora não demonstra a efetiva notificação do banco, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ). 2. Não há falar em aplicação da multa prevista no artigo 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando a requerente/apelante não comprovou nos autos indícios mínimos capazes de atestar o suposto vínculo contratual com o banco requerido (Tema 1.000, do Superior Tribunal de Justiça). 3. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.