Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA. ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. TEORIA DA APARÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES DE VINCULAÇÃO ECONÔMICA ENTRE AS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL COMO OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo rege-se pela teoria menor prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor; 2. A insolvência da sociedade originalmente condenada e a frustração das medidas executivas evidenciam situação apta a autorizar a incidência do instituto, especialmente quando presentes elementos indicativos de vinculação econômica entre as sociedades envolvidas; 3. O julgamento do REsp nº 2.013.380/MA limitou-se a reconhecer a nulidade da desconsideração promovida sem a observância do procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, não afastando a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade após a instauração regular do incidente; 4. A existência de indícios consistentes de atuação empresarial vinculada, utilização de identidade comercial comum e associação perante o mercado consumidor autoriza a aplicação da teoria da aparência, sobretudo em demandas submetidas ao regime protetivo do direito do consumidor; 5. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas não pode ser utilizada como instrumento de inviabilização da tutela jurisdicional nem como mecanismo apto a frustrar a efetividade de crédito judicial decorrente de relação de consumo; 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a inclusão da sociedade agravada no polo passivo do cumprimento de sentença; 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.