Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, concede-se a medida liminar e determina-se a suspensão de quaisquer medidas constritivas nos autos da ação cautelar de arresto (processo n.º 583.00.2012.12964-3/000000-000) em trâmite no r. Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, designando-se, por conseguinte, o r. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se, esta decisão, aos Juízos suscitados, solicitando a prestação das informações necessárias à instrução deste incidente, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo assinalado para as informações ou a juntada destas, ouça-se a douta Procuradoria Geral da República. Após seu retorno, conclusos a esta relatoria. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2012. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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O STJ CC 121.544 é citado por 28 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa