Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou a agravante ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 15.000,00, em razão de descumprimento de ordem judicial em ação de obrigação de não fazer, em fase de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido ou se houve perda de objeto em razão do julgamento anterior, no agravo de instrumento n.º 5971138-51.2024.8.09.0000, que manteve a decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento do agravo de instrumento n.º 5971138-51.2024.8.09.0000 consolidou a manutenção integral da decisão recorrida, eliminando a causa determinante do presente recurso.4. O artigo 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê a prejudicialidade de pretensão recursal quando cessada sua causa determinante ou já alcançado o objeto.5. Em consonância com precedentes desta Corte, deve-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido por prejudicialidade.Tese de julgamento: “1. Perde-se o objeto do recurso de agravo de instrumento quando decisão anterior sobre matéria idêntica já consolidou a manutenção da decisão agravada. 2. O artigo 157 do Regimento Interno do TJGO fundamenta a prejudicialidade de recurso por perda superveniente do interesse processual”.Dispositivos relevantes citados: RITJGO, art. 157.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.º 5795829-31.2023.8.09.0168, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, DJe 24/06/2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA 10ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5971228-03.2024.8.09.0051COMARCA : GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDAAGRAVANTE : PARCEIRO BRASIL DESENVOLVIMENTO LTDA.ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA – OAB/GO 20.620AGRAVADO(A) : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI – OAB/GO 39.552 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou a agravante ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 15.000,00, em razão de descumprimento de ordem judicial em ação de obrigação de não fazer, em fase de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido ou se houve perda de objeto em razão do julgamento anterior, no agravo de instrumento n.º 5971138-51.2024.8.09.0000, que manteve a decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento do agravo de instrumento n.º 5971138-51.2024.8.09.0000 consolidou a manutenção integral da decisão recorrida, eliminando a causa determinante do presente recurso.4. O artigo 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê a prejudicialidade de pretensão recursal quando cessada sua causa determinante ou já alcançado o objeto.5. Em consonância com precedentes desta Corte, deve-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido por prejudicialidade.Tese de julgamento: “1. Perde-se o objeto do recurso de agravo de instrumento quando decisão anterior sobre matéria idêntica já consolidou a manutenção da decisão agravada. 2. O artigo 157 do Regimento Interno do TJGO fundamenta a prejudicialidade de recurso por perda superveniente do interesse processual”.Dispositivos relevantes citados: RITJGO, art. 157.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.º 5795829-31.2023.8.09.0168, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, DJe 24/06/2024.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DESPROVÊ-LO, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.