Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - CNSEG E SUSEP - RAZOABILIDADE - DECISÃO REFORMADA. Diante dos evidentes esforços envidados pela parte no curso da fase processual, bem como o extenso trâmite do cumprimento de sentença, a medida por ela pretendida (envio de ofícios ao CNseg e à SUSEP), de natureza excepcional, revela-se, neste caso, consentânea com o propósito de satisfação do crédito exequendo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 42315418820258130000, Relator.: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 25/03/2026, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/03/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC. Inconformismo . Acolhimento. Possibilidade de expedição de ofícios às entidades de previdência privada CNSEG, SUSEP e PREVIC. Providência que depende, necessariamente, de intervenção do Poder Judiciário para acesso às informações sobre créditos e títulos de previdência privada. Precedente . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21674067520248260000 São Paulo, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 22/07/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2024) PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp 1 .636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016 . II - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022). Dessarte, à luz dos princípios da cooperação e da efetividade da execução, mostra-se indevida a negativa da providência requerida. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a decisão agravada e DEFERIR a expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP, com a finalidade de obter informações acerca da existência de ativos securitários ou previdenciários em nome da parte executada. Determino o regular prosseguimento do feito executivo na origem, com a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. É como voto. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator G7
acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.