Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de minoração de aluguéis, reconhecendo a preclusão do direito de impugnar laudo de avaliação judicial. O agravante alega ausência de intimação válida para manifestação sobre o laudo pericial e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 - A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade da decisão por ausência de intimação válida para manifestação sobre o laudo de avaliação, configurando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 - A alegação de ausência de intimação não se sustenta, porquanto o laudo de avaliação utilizado como parâmetro para fixação dos aluguéis foi apresentado pela inventariante com a petição inicial, tendo o agravante plena ciência de seu conteúdo quando da apresentação da contestação. 3.2 - O agravante exerceu expressamente seu direito de impugnação na contestação, destinando tópico específico para questionar o valor atribuído ao imóvel e requerer avaliação judicial ou apresentação de nova avaliação. 3.3 - A preclusão visa garantir a estruturação do procedimento e a delimitação das normas que compõem o formalismo processual, limitando eventual exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes. 3.4 - Não se admite o retorno para etapas processuais já ultrapassadas, nem se toleram comportamentos incoerentes e contraditórios, configurando-se a preclusão lógica quando há incompatibilidade entre a conduta processual anterior e o ato que se pretende realizar. IV. DISPOSITIVO 4.1 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 10.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.