Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUMENTO INJUSTIFICADO DE CONSUMO. REFATURAMENTO DA FATURA QUESTIONADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela concessionária de serviço público contra sentença que determinou o refaturamento de faturas de consumo de água e condenou ao pagamento de danos morais. A matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 6ª Turma Recursal, como verifica-se dos precedentes solidificados quando do julgamento dos seguintes processos: 8000082-73.2019.8.05.0175; 000489-46.2015.8.05.0102; 8001667-53.2019.8.05.0243; 8000282-96.2018.8.05.0181. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve: (i) a legalidade da cobrança emitida pela concessionária de água em valor acima da média habitual de consumo;(ii) a possibilidade de reparação por danos morais em razão de cobrança considerada indevida, sem interrupção do fornecimento de água ou restrição ao crédito do consumidor. III. Razões de decidir3. Não comprovada pela concessionária a legitimidade dos valores cobrados, é devida a emissão de novas faturas com base no consumo médio, conforme art. 373, II, do CPC, e o art. 6º, VIII, do CDC, que assegura a inversão do ônus da prova.4. No tocante aos danos morais, a cobrança excessiva sem suspensão do serviço, negativação do nome ou qualquer outra consequência que afete a dignidade ou os direitos de personalidade do consumidor não configura abalo moral indenizável, representando apenas transtorno ou mero aborrecimento da vida cotidiana.5. Afastada a condenação em danos morais, mantendo-se o refaturamento das cobranças indevidas. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada no ponto referente à condenação por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios ao recorrente acionado em razão do resultado. Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Relatora em Cooperação Tese de julgamento: "A cobrança de consumo de água em valor superior à média, sem comprovação de sua legitimidade pela concessionária, autoriza o refaturamento das faturas, mas não enseja reparação por danos morais na ausência de interrupção do serviço ou restrição ao crédito do consumidor." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1689624/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/03/2021; TJ-BA, RI nº 0005508-53.2019.8.05.0063, Rel. Juiz Albenio Lima da Silva Honorio, Primeira Turma Recursal, julgado em 26/04/2021.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada no ponto referente à condenação por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios ao recorrente acionado em razão do resultado. Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Relatora em Cooperação
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.