Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE EM OBRA PÚBLICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão agravada que, em ação indenizatória proposta por vítima de acidente em obra do metrô, reconheceu relação de consumo e determinou a inversão do ônus da prova. 2. Os Agravantes sustentaram ausência de relação consumerista, requerendo o afastamento do CDC e da inversão do ônus da prova. Pedido de efeito suspensivo foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso e se é possível a inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A situação se enquadra como acidente de consumo, sendo o agravado vítima equiparada a consumidor (art. 17, CDC). 5. A inversão do ônus da prova é admissível quando há hipossuficiência técnica, conforme art. 6º, VIII, do CDC. As agravantes detêm melhores condições de produzir prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. Tese de julgamento: "1. O CDC é aplicável a vítima de acidente de consumo, ainda que não haja relação contratual com o fornecedor." "2. É cabível a inversão do ônus da prova diante de hipossuficiência técnica do consumidor."
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.