Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 3. Inexiste omissão ou contradição no acórdão, que foi claro ao demonstrar que a menção ao nível de organização do grupo que contratou os réus não é elemento idôneo para demonstrar a dedicação destes à prática ilícita, sobretudo porque o Juízo singular reconheceu expressamente que a conduta apurada nos autos foi um fato isolado na vida dos agentes, que atuaram como verdadeiras "mulas", além de declarar que os acusados são pessoas "honesta[s], trabalhadora[s] e não violenta[s]". 4. Embargos rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.