Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Relação de Consumo. Agravo de Instrumento. Declínio de Competência Territorial de Ofício. Necessidade de Observância do Contraditório (art. 10 do CPC). Violação ao Princípio da Não Surpresa. Competência Relativa. Prerrogativa do Consumidor (art. 101, I, do CDC). Inexistência de Abusividade na Escolha do Foro. Anulação da Decisão. Recurso Provido. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, de ofício, declinou da competência da Comarca de Teresina/PI para a Comarca de Caracol/PI, ao argumento de suposto forum shopping, determinando a remessa dos autos da ação declaratória originária. II. Questão em discussão 2. Examina-se a possibilidade de declínio de ofício da competência territorial em demanda consumerista sem prévia oitiva das partes, bem como a legitimidade da escolha do foro realizada pelo consumidor à luz do art. 101, I, do CDC e dos princípios do contraditório e da não surpresa. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada incorreu em nulidade por violar o art. 10 do CPC, ao deixar de oportunizar manifestação prévia do autor antes de declinar a competência, configurando decisão surpresa vedada pelo ordenamento. 4. A competência territorial é relativa e, nas relações de consumo, a lei confere ao consumidor a prerrogativa de escolher o foro de seu domicílio ou qualquer outro que lhe seja favorável, desde que não haja comprovação de má-fé, prejuízo à parte adversa ou manipulação do juízo. 5. Não demonstrados elementos concretos de abuso, não é possível presumir forum shopping nem restringir a liberdade de escolha assegurada pelo CDC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a decisão que declinou da competência, determinando o prosseguimento do feito na Comarca de Teresina/PI. Tese: O declínio de ofício da competência territorial em ações consumeristas exige prévia observância do contraditório (art. 10 do CPC), sendo inválida a remessa dos autos quando a escolha do foro pelo consumidor não se revela abusiva nem prejudicial à parte adversa.
Recurso provido para anular a decisão que declinou da competência, determinando o prosseguimento do feito na Comarca de Teresina/PI. Tese: O declínio de ofício da competência territorial em ações consumeristas exige prévia observância do contraditório (art. 10 do CPC), sendo inválida a remessa dos autos quando a escolha do foro pelo consumidor não se revela abusiva nem prejudicial à parte adversa.
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