Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Policial Militar. Adicional de Insalubridade. Base de cálculo de adicionais temporais. Lei complementar estadual nº 731/1993. Tema 47 do IRDR do TJSP. Reforma da sentença. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação proposta por policial militar para inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, com pagamento das diferenças pretéritas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o adicional de insalubridade percebido por policial militar em atividade integra a base de cálculo dos adicionais temporais; e (ii) estabelecer a incidência da tese vinculante fixada no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47 do TJSP). III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço do policial militar é regido pela disciplina especial do art. 3º, II, da Lei Complementar Estadual nº 731/1993. 4. A norma estabelece rol específico de parcelas integrantes da base de cálculo dos adicionais temporais, sem prever a inclusão do adicional de insalubridade. 5. O Tema 47 do IRDR do TJSP fixa tese vinculante no sentido de que o adicional de insalubridade, por sua natureza propter laborem, não compõe a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 6. A superveniência do precedente obrigatório afasta o fundamento adotado na sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se aos policiais militares o regime especial do art. 3º, II, da LCE nº 731/1993 para cálculo dos adicionais temporais. 2. O adicional de insalubridade não integra a base de cálculo dos adicionais temporais por ausência de previsão legal. 3. A tese firmada no Tema 47 do IRDR do TJSP possui observância obrigatória." Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de São Paulo, arts. 115, XVI, 129 e 138; Lei Complementar Estadual nº 731/1993, art. 3º, II; CPC, arts. 487, I, 927, III, e 985, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47); TJSP, PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025; TJSP, PUIL nº 0000630-62.2025.8.26.9061; TJSP, RI nº 1007035-97.2022.8.26.0268; STJ, AgInt no AREsp 609.219/RS.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.