Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - MANDADO DE SEGURANÇA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) - BOA-FÉ DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - RISCO AO ERÁRIO E À COLETIVIDADE - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA - TEMA N. 706 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MERA RESERVA DE FIXAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. A imposição de multa diária contra a fazenda pública deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a ausência de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação de fazer. A existência de dúvida jurídica plausível ou de boa-fé na conduta administrativa, aliada à pendência de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a própria constitucionalidade do dispositivo legal que ampara o direito ao reenquadramento funcional, justifica o afastamento da multa, notadamente para evitar enriquecimento sem causa e prejuízo ao erário e à coletividade. A decisão que fixa astreintes não preclui e não faz coisa julgada, podendo ser modificada ou excluída a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, se demonstrada a sua insuficiência, excessividade, ou justa causa para o descumprimento, conforme o art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil e o Tema n. 706 do Superior Tribunal de Justiça. Não se conhece de agravo de instrumento quanto à questão de honorários advocatícios se o juízo singular apenas reservou a decisão para momento oportuno, sem emitir qualquer pronunciamento de mérito sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. A C Ó R D Ã O
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.