Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PERCENTUAL DE 21,7%. AUSÊNCIA DE EXCESSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que não conheceu de sua impugnação e homologou os cálculos apresentados com base em título executivo judicial transitado em julgado. Alegação de excesso de execução por aplicação equivocada de índice percentual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da sentença incorreu em excesso, ante a aplicação do índice de 21,7% sobre os vencimentos dos servidores estaduais, e se seria possível a modificação desse critério na fase de cumprimento da sentença. III. Razões de decidir 3. A sentença transitada em julgado reconheceu expressamente o direito à diferença remuneratória correspondente a 21,7%, vedando a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença. 4. A alegação de cumulação indevida de percentuais não foi suscitada no processo de conhecimento e não pode ser arguida pela primeira vez nesta fase, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica. 5. Os cálculos da Contadoria Judicial observam fielmente os parâmetros fixados no título executivo, inexistindo excesso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É incabível rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, o critério de atualização do débito expressamente fixado no título executivo transitado em julgado. 2. A ausência de impugnação anterior impede a alegação de excesso de execução baseado em suposta cumulação de índices.
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.