Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTOS PELA DESISTÊNCIA DO AUTOR – ACÓRDÃO QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO EM CUSTAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS – VÍCIOS SANADOS COM EFEITOS INFRINGENTES. -Há contradição no acórdão que, ao aplicar a Súmula 303/STJ, parte da premissa de que a arrematação do bem penhorado configura a "constrição indevida", quando, na verdade, a expropriação judicial bem-sucedida demonstra a legitimidade do ato e, por consequência, a manifesta improcedência da pretensão dos embargos de terceiro. - Configura-se omissão a ausência de análise do art. 90, caput, do CPC, regra específica que atribui à parte que desiste da ação a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários. - Pelo princípio da causalidade, deve arcar com os ônus sucumbenciais aquele que deu causa à instauração da demanda. No caso, o autor, ao ajuizar embargos de terceiro sem fundamento e posteriormente desistir da ação após a arrematação do bem, foi quem deu causa à lide. - Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou o autor desistente ao pagamento das custas processuais. Embargos providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.