Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO EM AUTOATENDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. Trata-se de reclamação, proposta por Luis Benedito Guterres Sodre, contra a decisão proferida pela Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, nos autos do Processo nº 0801170-24.2021.8.10.0150. II.Aduz o requerente que o Acórdão reclamado teria violado a Súmula 972 do STJ segundo a qual “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. III.Contudo, revisitando os autos observo que a Turma Recursal enfrentou adequadamente a questão ao pontuar que no contrato firmado havia a discriminação do valor do seguro, com a opção de não contratação do mesmo. IV. Reclamação improcedente.
acordam os Senhores Desembargadores componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, julgaram improcedente a Reclamação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.