Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MUDANÇA SUBSTANCIAL NO OBJETO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. 1. o Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento legal sem finalidade punitiva, teleologicamente focado no interesse público e social a ser protegido. Trata-se de um instituto jurídico que busca solucionar conflitos de interesse público, no qual se estatui, de forma voluntária, o modo, lugar e prazo em que o inquirido deve adequar sua conduta aos preceitos normativos, mediante cominação, sem que para tanto, a priori, necessite de provocação do Poder Judiciário, com vistas à natureza jurídica de título executivo extrajudicial. 2. Desaparecendo os pressupostos que ensejaram o TAC, ou seja, reconhecendo-se que a conduta do inquirido não ofende mais interesse público, portanto, eliminada a ofensa, confere-se a possibilidade de rescisão do TAC, à míngua de fundamentação fático-jurídica. 3. Conferindo-se que lei superveniente tenha alterado substancialmente ou superado o objeto do TAC, sua rescisão, revisão ou anulação poderá ser pleiteada. 4. Nesse caso, o próprio Ministério Público, mediante o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, em sessão ordinária de 9 de junho de 2022, por unanimidade, homologou o arquivamento do inquérito. Na decisão, o Ministério Público reconheceu a atipicidade da conduta do apelante e a obrigatoriedade da aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, conforme entendimento consolidado pelo STF, que trouxe normas mais benéficas e de observância obrigatória. 5. Assim, o reconhecimento normativo da atipicidade da conduta e o arquivamento do inquérito que deu origem do TAC, por não encontrar ilicitudes na conduta do inquirido, justificam a rescisão do TAC em questão.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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